Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2022.
A declaração anual poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor, na Área Reservada do Portal do IFAP – sendo necessário que esteja registado no site – através do formulário que pode ser encontrado em:
O Meu Processo
» Animais
» Apicultura
» Registo da Atividade Apícola (RAA), na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/ DAV /NAV) ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.