Este incentivo pretende apoiar a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural.
O objetivo é que este apoio, aplicável a todo o território do continente, suporte 30% da diferença entre os custos incorridos em 2021 e os incorridos em 2022, com um limite máximo de 400 mil euros por empresa.
Entre outras condições de acesso, as empresas devem exercer atividade económica principal num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022 e na Declaração de Retificação n.º 15/2022 ou no setor industrial transformador (CAE 10 a 33), contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre tratar-se de empresa com utilização intensiva de energia
Entende-se por «empresa com utilização intensiva de energia», aquela cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5 % do valor acrescentado.
EMPRESAS NÃO ELEGÍVEIS
as que integrem os setores da:
Produção de energia;
Refinação de derivados de petróleo;
Pesca e da aquicultura;
Produção primária de produtos agrícolas e florestas;
Transformação e comércio de produtos agrícolas constantes do anexo i do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comércio de produtos florestais.
Candidaturas no balcão 2020.