Critérios de elegibilidade e condições de acesso
Apenas poderão beneficiar do Programa as empresas que satisfaçam os seguintes critérios e condições:
Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
Possuir estabelecimento industrial em território continental;
Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021
QUE EMPRESAS PODEM BENEFICIAR DO APOIO?
As empresas de setores a identificar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças, Economia e Mar, bem como as do setor industrial transformador que apresentem declaração de contabilista certificado que comprove que é uma empresa com consumo intensivo de energia (pelos critérios da Diretiva 2003/96/CE), isto é, em que os custos da energia pesem pelo menos 3% no valor da produção ou que os custos dos impostos que incidem sobre a energia representem pelo menos 0,5% do seu valor acrescentado. Adicionalmente, as indústrias que se queiram candidatar ao apoio têm de provar que o custo com gás em 2021 ascendeu a pelo menos 2% do valor da produção da empresa.
QUE EMPRESAS ESTÃO EXCLUÍDAS?
Não podem participar empresas que tenham sido alvo de sanções da União Europeia nem empresas que se dediquem à produção de energia, à refinação de petróleo, pesca e aquicultura e produção primária de produtos agrícolas e florestais.
Obrigações dos beneficiários
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação ao pagamento final, as empresas beneficiárias não poderão:
Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos;
Cessar a atividade.
Taxa de financiamento e forma de apoio
A taxa de apoio é de 30 % sobre o custo elegível, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável com limite máximo 400 000,00 € por empresa.
O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa _ a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível _ pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
Entende-se por período elegível o período temporal a definir em aviso para apresentação de candidaturas, a publicar, compreendido obrigatoriamente entre 1 de fevereiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado, a disponibilizar, no Balcão 2020, https://balcao.portugal2020.pt.