Empresas agrícolas com 10 ou mais trabalhadores e estaleiros temporários ou móveis da construção civil estão obrigadas a fazer um registo diário dos seus trabalhadores!
Esta medida aprovada em Conselho de Ministro visa combater a pandemia através do controlo dos trabalhadores.
No registo diário dos trabalhadores deve constar a seguinte informação:
Identificação completa e a residência, o número de identificação fiscal, o número de identificação da segurança social e o contacto telefónico.
O não cumprimento desta medida por parte do empregador constitui uma contraordenação grave.