Está em vigor, desde quinta-feira, o prolongamento do Layoff simplicado até 30 de setembro de 2021.
Quais as condições para recorrer ao Layoff simplicado?
-Empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;
– Empregador que se encontre em paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento superior a 40%, no mês anterior ao do requerimento a efetuar no mês de março e abril de 2021, e que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades ou setores que estejam atualmente suspensos ou encerrados por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental;
– Alargamento adicional consubstanciado na possibilidade de apoio financeiro das remunerações dos sócios-gerentes